Ultrassonografia Básica em Obstetrícia, Pélvica via abdominal , via transvaginal e Mamária |
Esclarecimento aos médicosTítulo de especialista ou habilitação em ultrassonografiaDesde o início das atividades do CPU – Curso Prático em Ultrassonografia, os médicos interessados em se habilitar para a realização de exames ultrassonográficos, solicitam informações de como se tornarem especialistas na área.
Este esclarecimento é muito importante para dirimir de uma vez por todas as dúvidas sobre a atuação na área de ultrassonografia.
Os médicos não radiologistas, de quaisquer outras especialidades podem também exercer a ultrassonografia, pois trata-se de um ato médico e como tal, pode ser exercido por qualquer médico registrado nos conselhos regionais de medicina. Porém, estes médicos não têm como conseguir um Título de Especialista como aquele dos radiologistas.
Para obter o reconhecimento similar ao Título de Especialista dos radiologistas, o caminho a seguir é o seguinte:
Com esta habilitação o médico estará apto a exercer a ultrassonografia como um especialista. É importante frisar que o CBR – Colégio Brasileiro de Radiologia é o único órgão habilitado para ministrar estas provas de suficiência. Para acessar as Normativas da Prova de Suficiência em Ultrassonografia, entre no site do CBR: www.cbr.org.br. Boletim do CBR – Colégio Brasileiro de RadiologiaPublicado em 27/07/2010.Cursos de especialização em Medicina realizados sob escopo de pós-graduação lato sensu, mesmo que validados pelo Ministério da Educação (MEC), não geram direito ao reconhecimento como especialização médica.Este entendimento foi ressaltado, mais uma vez, durante a plenária do Conselho Federal de Medicina (CFM), em junho. "Essas atividades servem para que os profissionais ampliem seus conhecimentos, renovem suas práticas, aprimorem suas técnicas, mas não têm outra finalidade", frisou Emmanuel Fortes, 3º vice-presidente do Conselho. Durante a plenária, os conselheiros avaliaram decisões judiciais relativas ao tema, o que consolidou a percepção de que as pós-graduações lato sensu não funcionam como substitutivos à residência médica - de acordo com os parâmetros da Comissão Nacional do MEC, que acompanha o tema - e às provas junto às sociedades de especialidades reconhecidas pelo CFM. De acordo com o coordenador da Comissão Mista de Especialidades, Antônio Pinheiro, esses são os dois caminhos que dão acesso ao reconhecimento da especialização. A Justiça tem reiterado essa posição em diversas decisões. FONTE: Jornal MEDICINA - CFM de junho 2010. Nota: Como citado no texto acima, as sociedades de cada especialidade reconhecida pelo CFM é que aplicam as provas. No caso da Radiologia e Diagnóstico por Imagem (incluída a Ultrassonografia), a sociedade em questão é o CBR – Colégio Brasileiro de Radiologia. Reconhecimento pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura)
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